domingo, 20 de maio de 2012

Carlos Brandão quer que empresas de fisioterapia e terapia ocupacional possam optar pelo Simples Nacional


Está tramitando conjuntamente nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 168/2012, do deputado federal Carlos Brandão (PSDB/MA), que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, permitindo as empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional a opção pelo Simples Nacional.

A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional com a finalidade de beneficiar com tratamento tributário simplificado e reduzido as pequenas empresas brasileiras que se enquadrarem nos limites de receita bruta estabelecidos.

Em 2010, diversos Parlamentares apresentaram o Projeto de Lei Complementar n° 591/10, introduzindo importantes aperfeiçoamentos no Simples Nacional e permitindo a opção pelo regime simplificado a diversos ramos de prestação de serviços, incluídas as empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

O governo federal apresentou então o Projeto de Lei Complementar n° 87, de 2011, transformado na Lei Complementar n° 139, de 2011. O PLP n° 87/11 e a Lei Complementar n° 139/11 encamparam várias das propostas constantes do PLP n° 591/10, sem, contudo, permitir às empresas mencionadas a opção pelo Simples Nacional.

"Para corrigir essa distorção é que apresentei o presente projeto de lei complementar que possibilita a inclusão das empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional no Simples Nacional. Esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a aprovação da proposta", justifica o parlamentar.

Da Redação / Henrique Machado
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